Portaria autoriza recontratação de funcionários em período inferior a 90 dias.

A Portaria nº 16.655 publicada em 14/07/2020 regulariza a recontratação de funcionários demitidos em casos de rescisão sem justa causa durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, portanto, com validade até 31 de dezembro de 2020, afastando, portanto a presunção de fraude na recontratação de empregados em período inferior a 90 (noventa) dias subsequentes à data da rescisão contratual.

Com a vigência desta portaria, as recontratações realizadas até o final do ano não serão presumidas fraudulentas desde que mantidos os termos do contrato rescindido ou, caso sejam termos diferentes do original, que haja previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

A proibição da recontratação por período inferior ao aludido se originou da tentativa de diminuição de fraudes de seguro-desemprego, com a intenção de arrecadação indevida de benefícios. Desta demanda, em 16/09/1992 foi publicada a Portaria MTE nº 384, que determina que empregado demitido sem justa causa só poderá ser readmitido após transcorrido o prazo de 90 dias, como é possível observar em seu Artigo 2º.

Na validade da Portaria 16.655/2020, recontratar com prazo inferior ao aludido deixa de contrariar a disposição do Artigo 9º da CLT:

“Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Desta forma, recontratações realizadas até o fim do estado de calamidade pública, não serão nulos de pleno direito os atos praticados, pois não terão o objetivo de desvirtuar, impedir, ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

Com esta medida, acredita-se que o governo busca disponibilizar uma forma de recuperar aqueles empregos perdidos durante a pandemia antes do final do ano, principalmente neste momento quando a última taxa de desemprego ficou em 12,6%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada em 28 de maio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficando ainda mais elevada que a taxa de 11,2% do trimestre encerrado em janeiro.

Espera-se que as medidas que estão sendo tomadas sejam para que realmente as pessoas recuperem seus sustentos perdidos durante a pandemia do Coronavírus.

FONTES: Portaria 16.655/2020, Portaria 384/1992, CLT, Agência Brasil.

*Peterson Ibairro é Advogado da De Paula & Ibairro Advocacia.