Nesta segunda-feira, 27, foi homologado o pedido de recuperação judicial da Odebrecht e de mais 11 empresas do grupo, avaliado em mais de R$ 83 bilhões. A decisão é do juiz de Direito João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP.
Em abril, o pedido já havia sido aprovado pela assembleia de acionistas e credores, fase preliminar para aprovação judicial.
Caso o valor da recuperação judicial seja confirmado, este será o maior processo no Brasil, superando o da empresa de telefonia Oi, em 2016, estimado em R$ 64 milhões.
Relembre o caso
Na inicial, os advogados lembram que a história do Grupo Odebrecht se iniciou em 1944, quando foram realizadas as primeiras atividades de construção civil em Salvador e no interior da Bahia.
Em 1981, como resultado da expansão do grupo, foi criada a holding ODB, detentora de participação nas empresas dos diferentes segmentos de negócio desenvolvidos pelo Grupo, que, até hoje, integra o centro de tomada das decisões estratégicas do Grupo Odebrecht como um todo, juntamente com as controladoras ODBINV e KIEPPE.
Segundo o Grupo, a crise econômico-financeira foi precedida de um “amplo período de prosperidade” – entre 2008 e 2015, o faturamento do Grupo Odebrecht saltou de R$ 40 bilhões para R$ 132 bilhões anuais, “acompanhando o otimismo que marcava a economia nacional”. Depois, a “severa crise econômica” do país, alegam as requerentes, teve seu impacto na área da infraestrutura até hoje, setor que concentra as atividades do Grupo.
Mencionando as consequências do envolvimento de integrantes do Grupo na Lava Jato e a suspensão de uma série de contratos para obras no exterior, as requerentes argumentam:
“A despeito de todos os esforços empreendidos na cooperação e assinatura de acordos com as autoridades brasileiras e estrangeiras, visando à normalização e continuidade de suas atividades – o que vem ocorrendo gradativamente, com sucesso – é inegável que as consequências da Operação Lava Jato, somadas à crise política e financeira nos últimos anos, comprometeram significativamente a liquidez do Grupo, afetando sobretudo as Requerentes, a maioria delas consideravelmente dependentes da ODB. (…) A combinação desses fatores adversos chegou ao limite, tornando inviável que as Requerentes possam dar seguimento a suas atividades sem a necessária reestruturação de suas dívidas.”
De acordo com a Odebrecht, o soerguimento da empresa depende, necessariamente, “da coordenação de interesses e da proteção patrimonial que em muitos casos só a recuperação judicial pode conferir”, como o stay period.
“No caso sub judice, dada sua relevância dentre os ativos do Grupo, é fácil concluir que as Ações Braskem, Ações Ocyan e Ações Atvos (“Ações Oneradas”) são absolutamente essenciais para o sucesso da reestruturação ora pretendida, sendo meio mínimo para sustentar a capacidade de crédito e lastro patrimonial das Requerentes, de tal modo que sua manutenção em seu patrimônio durante o prosseguimento da presente recuperação judicial deve ser preservada.”
Assim, a defesa do Grupo argumenta que não se pode permitir que a alienação das Ações Oneradas por eventual execução forçada das respectivas alienações fiduciárias venha a ocorrer durante o prazo de proteção da recuperação judicial: “Tais eventos poderiam comprometer de forma indelével a possibilidade de reorganização das Requerentes e o atendimento do interesse dos demais credores, titulares de mais de R$ 51 bilhões em dívidas”.
FONTE: Migalhas