EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CHAPAS CANDIDATAS, REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE CHAPA DIRETORA DA SOCIEDADE HÍPICA VALE DO ITAJAÍ, HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE VOTAÇÃO E POSSE DA CHAPA ELEITA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO PROCESSO Nº 0002291-74.2013.8.24.0033/SC.
CONSIDERANDO a nomeação do advogado PETERSON FERREIRA IBAIRRO como interventor judicial da Sociedade Hípica Vale do Itajaí – Jockey Club de Itajaí, no evento 507, de 31/07/2025, do processo 0002291-74.2013.8.24.0033/SC pela Exma. Sra. Dra. Anuska Felski da Silva MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, com a seguinte determinação: “providenciar eleições de uma nova diretoria para a associação ré, nos moldes previstos no estatuto social da ré (…) Caso se confirme a impossibilidade de realizar eleições nos estritos termos do estatuto, deverá o administrador judicial promovê-las da forma que mais se aproxime do previsto e que menos exclua os sócios da sua participação”.
CONSIDERANDO que ocorreu anulação da primeira alteração do contrato social pelo processo 0002291-74.2013.8.24.0033/SC, vigente, portanto, o Estatuto original que, atualmente, é impossível de ser aplicado na íntegra, visto existirem determinações inviáveis de serem cumpridas na atual organização da SOCIEDADE HÍPICA VALE DO ITAJAÍ;
CONSIDERANDO a atual inexistência total de Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
CONSIDERANDO que a determinação da Excelentíssima Juíza é de que as eleições sejam realizadas na forma do Estatuto original, mas de maneira que menos exclua os sócios; e
CONSIDERANDO que a nomeação do Interventor Judicial foi realizada em 31/07/2025 e manifestado aceite do encargo em 01/09/2025, FAZ SABER que, pelo presente edital, de acordo com o artigo 33, I, do Estatuto, ficam convocados todos(as) o(a)s sócios(as) da Sociedade Hípica Vale do Itajaí para que cumpram as determinações aqui contidas.
A SOCIEDADE HÍPICA VALE DO ITAJAÍ – JOCKEY CLUB ITAJAI, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 03 de dezembro de 1983, inscrita no CNPJ sob nº 76.695.311/0001-84 (CNPJ cancelado), com sede à Estrada Federal BR-101, Bairro São Vicente, CEP 88.309-480, Município de Itajaí/SC, representada pelo Interventor Judicial, PETERSON FERREIRA IBAIRRO, convoca todos(as) associados(as) a participarem da Assembleia Geral Extraordinária (artigo 33, II, do Estatuto) para Eleição da Diretoria, na sede da Sociedade em Itajaí/SC, sendo que o processo seguirá o Cronograma a seguir:
1.1 – DO OBJETO – Convocação de sócios(as) para regularização da titularidade, formação de chapas e participação destes em Assembleia Geral Extraordinária para eleição de nova Diretoria;
1.2 – DO CRONOGRAMA – O trâmite se realizará conforme as seguintes datas:
| Publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária. | 14/11/2025 |
| Prazo para apresentação de documentos comprobatórios de titularidade de sócios(as). | 08/12/2025 |
| Divulgação da relação de sócios aptos a votar e serem votados. | 11/12/2025 |
| Prazo máximo para inscrição de chapas candidatas à Diretoria. | 11/12/2025 |
| Divulgação das chapas candidatas. | 12/12/2025 |
| Assembleia Geral Extraordinário para realização da eleição da nova Diretoria e demais atos correlatos. | 13/12/2025 |
| Homologação da chapa vencedora e posse da nova Diretoria. | 13/12/2025 |
| Protocolo de documentação no processo 0002291-74.2013.8.24.0033. | 15/12/2025 |
1.3 – DA PUBLICIDADE DO EDITAL – O edital será publicado na sede da Sociedade Hípica Vale do Itajaí (afixação de cópia física), no site https://depaulaeibairro.adv.br/noticias/ em redes sociais da De Paula & Ibairro Advocacia e disponibilizado no processo 0002291-74.2013.8.24.0033, não dispensadas outras formas de publicidade aqui não elencadas.
1.4 – DA FORMA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TITULARIDADE DE SÓCIO(A) – A documentação comprobatória de titularidade de sócio(a) poderá ser enviada digitalizada para o e-mail jockeyclubitajai@gmail.com até 08/12/2025 ou realizar a entrega de cópias de documentos com apresentação dos originais na sede da Sociedade Hípica Vale do Itajaí no dia 05/12/2025, diretamente para o Interventor Judicial das 9h às 13h.
1.4.1 – Em função do transcurso de tempo de inatividade e da perda da documentação original de posse da Sociedade Hípica Vale do Itajaí, serão aceitos documentos que comprovem minimamente a condição de associado, seja qual for a modalidade (patrimonial, benemérito, honorário, remido ou dependente), que serão analisados pelo Interventor Judicial.
1.5 – A divulgação dos associados aptos a votar e serem votados será prestada na sede da Sociedade Hípica Vale do Itajaí (afixação de cópia física da lista), no site https://depaulaeibairro.adv.br/noticias/ em redes sociais da De Paula & Ibairro Advocacia e disponibilizado no processo 0002291-74.2013.8.24.0033, não dispensadas outras formas de publicidade aqui não elencadas.
1.5.1 – Poderão votar e serem votados os associados patrimoniais, beneméritos e remidos, conforme artigo 18, I, do Estatuto, maiores de 21 anos, que estejam aptos, de acordo com o Interventor Judicial, ou seja, com a documentação já validada e inserida na lista de sócios.
1.5.2 – Associados(as) honorários só poderão participar e serem votados(as) na eleição se integrarem, simultaneamente, qualquer das demais categorias de sócios(as) descritas no artigo 4º do Estatuto.
1.5.3. – Sócios(as) dependentes de qualquer categoria não terão direito a votar e nem de serem votados.
1.6 – Para participar do processo eleitoral, os associados(as) habilitados deverão formar uma ou mais chapas com candidatos(as) para os cargos do item 1.6.1, não sendo permitido a um(a) candidato(a) constar em mais de uma chapa.
1.6.1 – As chapas serão compostas de obrigatoriamente de, no mínimo: Presidente, Diretor(a) Tesoureiro(a) e Diretor(a) Secretário(a).
1.6.2 – Recomenda-se que a chapa candidata possua também candidatos(as) para os cargos previsto no artigo 42 do Estatuto, quais sejam: Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor de Esportes e Orador, assim como componentes dos conselhos: 10 (dez) conselheiros deliberativos efetivos, 10 (dez) conselheiros deliberativos suplentes, 3 (três) conselheiros fiscais efetivos e 2 (dez) conselheiros fiscais suplentes sendo que os cargos não obrigatórios poderão ser dispensados a critério e sob análise do Interventor Judicial.
1.7 – A inscrição da chapa deverá ser apresentada em formulário próprio (ANEXO), contendo a assinatura do(a) representante candidato(a) à Presidência. O documento deverá ser entregue pessoalmente ao Interventor Judicial ou encaminhado para o e-mail jockeyclubitajai@gmail.com até o dia 11/12/2025, válido somente com a confirmação de recebimento.
1.8 – ORDEM DO DIA – A eleição das chapas candidatas ocorrerá na data de 13/12/2025, durante a Assembleia Geral Extraordinária, de forma presencial na sede social da entidade, sendo a primeira chamada às 14h, onde deverão estar presentes metade mais um dos associados aptos a votar (artigo 37, “a”, do Estatuto) e segunda chamada às 14h30 onde a Assembleia será instalada com qualquer quórum presente (artigo 37, “b”, do Estatuto), sendo instalada pelo Interventor Judicial (artigo 35, do Estatuto).
1.9 – A Assembleia e a Eleição serão coordenadas pelo Interventor Judicial e assessorada por outros que poderão ser nomeados previamente ou durante a Assembleia.
1.9.1 – Na data da Assembleia é necessária a apresentação de documento original com foto e CPF dos(as) sócios(as) votantes.
1.10 – A votação será realizada através da opção simples e secreta em cédula de papel depositada em urna disponível no local da votação.
1.11 – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido aos associados aptos, representarem outros associados aptos, mesmo dispondo de procuração para tal, conforme artigo 37, “b”, §2º, do Estatuto.
1.12 – Serão escrutinadores o Interventor Judicial e aquele(s) que for(em) nomeado(s) para assessoria da Assembleia.
1.12.1 – Será possibilitada a presença de 1 (um) representante de cada chapa para que acompanhe a contagem de votos, este podendo ser o(a) sócio(a) candidato(a) a Presidência ou aquele(a) que for indicado(a) pelos demais componentes da chapa.
1.13 – A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos(as) sócios(as) aptos a votar.
1.13.1 – Ocorrendo empate, será feita nova votação somente com as chapas mais votadas, onde vencerá aquela que obtiver maioria simples na nova votação dos(as) sócios(as) aptos a votar.
1.13.2 – Existindo novo empate entre duas ou mais chapas após a segunda votação, os critérios de desempate serão os seguintes, nesta ordem:
1º – A Chapa que possuir mais candidatos a cargos preenchidos, conforme ficha de inscrição;
Persistindo o empate, será vencedora: 2º – A Chapa que possuir mais candidatos a cargos presentes na Assembleia Geral Extraordinária;
Persistindo o empate, será vencedora: 3º – A Chapa que possuir o(a) candidato(a) à Presidência mais idoso.
1.14 – A Assembleia será registrada em ata, onde constará anexa a relação dos(as) sócios(as) votantes, bem como, em seu texto, as chapas candidatas, o resultado do escrutínio dos votos e a chapa vencedora, sendo que a homologação do resultado será a finalização com a assinatura do Interventor Judicial.
1.14.1 – Terá a ata, a anexação da relação dos presentes.
1.15 – A chapa vencedora será empossada na sequência ao ato da assinatura da ata da Assembleia Geral Extraordinária.
1.15.1 – A chapa eleita terá mandato não superior a 2 (dois) anos (artigo 41 do Estatuto).
1.16 – Dúvidas sobre o processo eleitoral serão dirimidas pelo Interventor Judicial nomeado e podem ser encaminhadas para o e-mail depaulaeibairro@gmail.com ou pelo telefone 47.99155-7177.
Balneário Camboriú/SC, 14 de novembro de 2025.
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PETERSON FERREIRA IBAIRRO
Interventor Judicial
******Para obtenção da Ficha de Inscrição de Chapas, observe abaixo, solicite o envio pelo e-mail depaulaeibairro@gmail.com ou pelo whatsapp 47.99155-7177
