Muitos empresários ainda temem este remédio jurídico, porém em tempos de crise que está por vir (ou já chegou para alguns) é uma alternativa válida de recolocar a empresa nos trilhos.
A Recuperação Judicial é uma ferramenta para preservação das empresas que mantém sua função social, empregos e estimula a atividade econômica. É regida pela Lei 11.101/2005 e foi criada para amparar empresas em situação de crise econômico-financeira, ajudando em sua reorganização a fim de viabilizar a completa quitação de seus débitos junto aos seus credores (fornecedores, instituições financeiras, trabalhistas, etc), utilizando-se do auxílio e supervisão do judiciário.
Assim, sociedades empresárias que cumprirem com os requisitos legais, dentre eles a comprovação da grave crise, podem obter esse remédio jurídico como meio para garantir o pagamento de seus credores.
Dentre os benefícios trazidos pela Lei para as empresas em Recuperação Judicial, encontram-se a suspensão de todas as ações de execução que tramitam em face da Empresa Recuperanda pelo prazo de 180 dias, bem como a apresentação do Plano de Recuperação Judicial, no qual a empresa fará sua proposta de reestruturação financeira, de viabilidade e meios para honrar o pagamento aos credores (taxas de juros, prazos e deságios) em conformidade com sua capacidade financeira.
Portanto, o objetivo da Lei de Recuperação Judicial é fazer com que uma empresa que esteja em crise financeira, tal como a que ronda o empresariado, causada pelos efeitos do COVID-19, não feche suas portas, priorizando a manutenção da atividade empresarial em sua plenitude tanto quanto possível, mantendo o emprego dos trabalhadores, a sociedade empresária e possibilitando satisfazer o interesse dos credores.