Soluções para minimização de impactos causados pelo COVID-19.

O título anima mais que o conteúdo real, porém são várias as medidas que visam auxiliar empresas e empreendedores neste momento ímpar.

Nestes tempos incertos causados pela pandemia instalada, o Governo, atendendo a demandas de órgãos e empresariado, bem como se antecipando a problemas futuros e buscando dar um fôlego para quem já está com muitas crises internas, tem trazido algumas situações benéficas para que a crise econômica seja pouco menor que a crise salutar.

Desde que o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência na saúde pública, foi realizada a dispensa de licitação para determinados produtos e serviços, conforme a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 sobre bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Nesta seara também foi criado o Parcelamento Extraordinário junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com prazo inicial de adesão até 25 de março, mas que foi prorrogada para o final da vigência da MP 899/2019, que permite que a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total do débito, seja parcelada em até 3 meses.

Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.

Visando o combate célere e efetivo, bem como buscando materiais para proteção contra o Coronavírus, foi suspensa a exigência de licenciamento de importação e desburocratizado o desembaraço aduaneiro para determinados produtos (insumos de saúde).

No caso de, infelizmente, um empregado de uma empresa precisar ficar afastado comprovadamente por contaminação pelo COVID-19, os valores pagos aos funcionários nos 15 primeiros dias de afastamento, em razão de incapacidade temporária, têm a possibilidade de dedução do salário de contribuição.

Para aumentar ainda o rol de benefícios, houve a suspensão dos atos de cobrança e da exclusão dos contribuintes por inadimplemento nos parcelamentos de dívidas ativas com a União em curso, bem como a prorrogação do prazo de apresentação da DCBE – Declaração de Capitais Estraneiros no Exterior, referente a data base 31/12/2019 para às 18h de 01/06/ 2020.

Vejamos as demais medidas tomadas:

· FGTS – competências dos meses 3, 4 e 5 podem ser paga em até 6 parcelas a partir de 07/07/2020.

· PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, CONTRIBUIÇÃO AO RAT E CPRB – competências do meses 3 e 4 foram prorrogadas para os meses 8 e 10.

· CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA S – redução de 50% a partir de 01/04/2020 até 30/06/2020, ou seja, 3 meses.

· IOF CRÉDITO – redução a zero das alíquotas (artigo § 15, I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto 6.306/2007).

· SIMPLES NACIONAL – prorrogação do vencimento dos tributos, sendo 3 meses para ICMS/ISS e 6 meses para os tributação federal.

· IRPJ e CSLL – possibilidade de dedução no lucro líquido, da ajuda compensatório, conforme MP 936/2020.

· AJUDA COMPENSATÓRIA NOS TERMOS DA MP 936/2020 – exclusão do salário de contribuição, do valor da ajuda compensatória.

· DCTF e EFDs – prorrogação do prazo para a apresentação das de abril, maio e junho.

· DIRPF – prorrogado prazo para a entrega.

· CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL (RECEITA FEDERAL, FGTS E PGFN) – prazo prorrogado por 90 dias.

· DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS – adiado o prazo para a entrega.

Ainda é incerto o período que o vírus ficará ativo, bem como quanto tempo perdurarão as medidas para garantir a saúde da população, porém, é certo que a saúde empresarial será muito afetada, não importa o tamanho do negócio, para estes gestores é necessário visão, discernimento e preparação para manter o negócio em pé, auxiliando-se de todas as maneiras possíveis.