Problemas com o aluguel?

É notório que muitos são os impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus. Dentre eles, a dificuldade dos empresários e trabalhadores em manter seus compromissos financeiros em dia.

Diante disso, uma dúvida recorrente é se existe a possibilidade de renegociar contrato de locação, uma vez que as medidas de combate do coronavírus adotada pelo Governo atingiram drasticamente as atividades econômicas no país.

A Lei do Inquilinato, em seu artigo 18, prevê a possibilidade de que cabem “às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”.

Ainda, o Código Civil autoriza a revisão judicial do contrato quando algum evento imprevisível surge, e desde que haja desproporção nas obrigações sentidas por alguma das partes. Dentro do regramento protetivo da Lei de Locações, há a previsão, para situações ordinárias, da ação revisional de aluguel. Essa demanda visa a compatibilizar o valor do aluguel ao valor de mercado, após o transcurso de três anos de contrato.

Portanto, a alternativa mais eficaz é buscar, através da razoabilidade e da boa-fé, uma renegociação do contrato de locação, pois se trata de situação custosa tanto para o locador quanto para o locatário. A renegociação contratual visa garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, para que ambas as partes sejam beneficiadas.

Dúvidas? Procure sempre um advogado!