
Pode entrar tranquilo no cinema com sua comida!
O cinema não pode obrigar o consumidor a comprar em sua loja ou bomboniere, pois além de configurar venda casada, viola a liberdade de escolha do consumidor.
O entendimento do STJ é de que não permitir a escolha do cliente, viola o artigo 39, I do CDC.
– Ah, mas não estão deixando eu entrar com minha sacolinha, o que eu faço?
Peça para falar com o gerente, se mesmo assim for negado, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor!
Agora que você sabe não podem proibir você de entrar com sua comida no cinema, faça sua parte e não suje o ambiente no qual você vai assistir o filme, tampouco deixe lixo jogado.
Dúvidas? Procure sempre um advogado!