Troca de produto ou cancelamento de compra.

• Posso cancelar ou trocar um produto sem defeito?
NÃO, mas pode ser feito por cortesia do vendedor.

• Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca do produto com defeito?
Verifique sempre este prazo no ato da compra, mas o CDC prevê que é de 30 DIAS o prazo para o fornecedor fazer a reparação a partir da data da reclamação.

• Como funciona a troca de produtos essenciais?
Lava roupas, fogão, geladeira e TV podem ser trocados IMEDIATAMENTE ou o dinheiro de volta após a constatação do defeito.

• O que fazer quando o produto com defeito causa risco à saúde?
Substituir, pedir restituição ou abatimento na troca por outro produto, reforçando que é de 5 anos o prazo para pedir INDENIZAÇÃO por acidente de consumo.

• O que é direito de arrependimento? Posso cancelar compras que fiz fora do estabelecimento comercial?
ARREPENDIMENTO é a troca ou devolução e vale para compras online ou à distância e o prazo é de 7 DIAS a partir da entrega do produto ou início da prestação de serviços.

• Como cancelar ou trocar um produto com defeito e quais os prazos para pedir a troca do produto?
Defeito APARENTE: pode-se solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica, respeitando o prazo de 30 DIAS para produtos não duráveis e 90 DIAS para produtos duráveis.
Defeito NÃO APARENTE: aquele que surge repentinamente com a utilização do produto, você tem 30 DIAS para produtos não duráveis e de 90 DIAS para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado.

• O que fazer em caso de atraso ou erro na entrega do produto?
ATRASO: ocorre o não cumprimento da oferta, segundo artigos 30 e 35 do CDC e você pode pedir a entrega imediata, aceitar produto equivalente ou cancelar e exigir a devolução do valor pago corrigido.
ERRO: percebendo engano na entrega, você pode recusar-se a receber, pedir a restituição ou abatimento de valores.

• Quais são as garantias que eu tenho ao fazer compras?
LEGAL: obriga o fornecedor a não cobrar do consumidor pelo reparo, troca ou nova execução do serviço. O direito de reclamação, por sua vez, indica qual o lapso de tempo que o consumidor tem para reclamar frente a algum vício, como visto nos itens anteriores.
CONTRATUAL: é complementar da legal e pode ser limitada a determinados fatores, pois não é obrigatória.
ESTENDIDA: é um tipo de seguro e não é obrigatória.

•Onde posso entrar com ação judicial contra fornecedor?
Você pode recorrer ao Juizado Especial Cível para solicitar a restituição do valor de um produto com defeito, por exemplo, quando o lojista ou fabricante não resolverem o seu problema no prazo e não o fazem por vontade própria.

Dúvidas? Procure sempre um advogado!