A reforma trabalhista ocorrida em 2017 trouxe diversas mudanças para a Consolidação das Leis do Trabalho, uma delas é a possibilidade de demissão por acordo.
Nesta modalidade o contrato de trabalho pode ser extinto por pacto entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
• Saldo salarial
• 13º proporcional
• Férias + 1/3 proporcional
• 50% do aviso prévio, se indenizado;
• 20% de indenização sobre o saldo do FTGS;
• Saque de até 80% do FTGS;
ATENÇÃO: nesta modalidade o empregado não tem acesso ao seguro desemprego.
Como o próprio nome da modalidade diz, é preciso que patrão e empregado estejam de comum acordo para este tipo de extinção do contrato de trabalho.
Na dúvida, procure sempre um advogado!